O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a Corte máxima rejeite enquadrar o deputado André Janones (Avante-MG) por chamar o ex-presidente Jair Bolsonaro de 'miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino'. O ministro argumentou que incide a imunidade parlamentar de Janones no caso, invocando precedentes do ex-senador Telmário Mota e do ex-deputado Anthony Garotinho.
Mendonça acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin em julgamento realizado no plenário virtual. A previsão é a de que a análise do caso seja encerrada nesta sexta-feira, 14. Do outro lado, já três votos pela abertura de ação penal sobre suposto crime de injúria atribuído a Janones - o da relatora Cármen Lúcia, do ministro Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino.
Em voto de 14 páginas, Mendonça se opôs ao intento do ex-presidente - que lhe indicou à Corte máxima, ressaltando que a 'atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções e para a adequada circulação de ideias e enriquecimento de debates'.
O ministro apontou que entre Janones e Bolsonaro 'já pendia sensível animosidade política' antes do ajuizamento da notícia-crime, vez que são adversários político-ideológicos. Para o ministro, as falas do deputado se deram na esteira dessa disputa, 'por validação do próprio discurso e ânsia de apresentar aos eleitores postura combativa e crítica do adversário partidário'.
Nesse contexto, Mendonça evocou dois precedentes em que o STF reconheceu a incidência da imunidade parlamentar. Primeiro o ministro citou inquérito que mirou o ex-deputado e ex-governador do Rio Anthony Garotinho que, segundo Mendonça, acusou 'expressamente um Deputado Estadual (André Lazaroni de Morais) de ser apoiado por traficantes de drogas, além de ter insinuado que tal desafeto político teria envolvimento com chefes do narcotráfico e uma rede de policiais corruptos'.
Na sequência, o ministro lembrou da ação movida pelo ex-senador Romero Jucá contra o ex-senador Telmário Mota por supostos crimes contra a honra. Mendonça lembrou que Telmário chamou Jucá de "Senador do mal", de "frouxo", de "covarde", de "líder da maior corrupção do Brasil", além de imputar ao colega 'acusações de destruir casamentos, assediar funcionários, de ter envolvimento com a corrupção na Petrobrás e nos Correios, bem como de que "onde coloca a mão, tem destruição e corrupção"'.
SNa avaliação de Mendonça, não há como negar que as afirmações em ambos os casos foram 'bastante contundentes e ofensivas', mas ainda assim 'abarcadas pela imunidade parlamentar material', como seria também o caso de Janones.
"As normas não podem ser interpretadas de forma estrita em face de uns e de forma elástica em face de outros, em verdadeira aplicação do vetusto Direito Penal do autor em detrimento do Direito Penal dos fatos. A defesa do garantismo penal e de seus princípios, tão celebrados, vale para todos ou, simplesmente, não vale, fica esvaziada. Não há exceções, a depender dos sujeitos envolvidos, que devam ser abertas à legalidade e à defesa da Constituição", sustentou.