Política

Governo tenta turbinar verba de propaganda em ano eleitoral

Estadão Conteúdo
29/04/2022 às 17:00.
Atualizado em 29/04/2022 às 17:04

O governo Jair Bolsonaro patrocinou uma manobra para aumentar em pelo menos 50% os gastos com publicidade oficial no ano eleitoral. Na tentativa de turbinar a campanha à reeleição do presidente, foi incluído um "jabuti" no projeto que trata da contratação de empresas de publicidade pelo Executivo. O texto enxertado altera a lei eleitoral para ampliar o limite de despesas com propaganda das ações de governo.

Pelas regras atuais, o governo só está autorizado a destinar R$ 95,6 milhões para a contratação de campanhas institucionais. Com a proposta, esse valor pode chegar a R$ 142 milhões. O Palácio do Planalto trabalha para aprovar rapidamente a proposta no Senado na próxima semana. O projeto foi aprovado na Câmara em março. O trecho que amplia os gastos em publicidade oficial entrou às vésperas da votação no plenário pelas mãos da deputada do Centrão Celina Leão (PP-DF). Como mostrou o Estadão/Broadcast, deputados ampliaram gastos para fazer propaganda de seus mandatos.

A estratégia se apoia em monitoramentos feitos pelo governo nos quais há a indicação de que a gestão Bolsonaro não divulgou suas ações e que o eleitor não consegue identificar programas patrocinados pelo Planalto. Ministros costumam citar como exemplo o Pix, que não teve divulgação institucional pelo governo. Só recentemente, Bolsonaro e seus filhos começaram a usar as redes sociais para dizer que a medida foi promovida pelo governo federal por intermédio do Banco Central.

Violação

A mudança na lei eleitoral disfarçada pela aprovação de projeto que trata de outro tema - a contratação de agências de publicidade pelo governo - viola princípio legal que impede alterações das regras em ano de campanha. Modificações só podem ocorrer 12 meses antes da data das eleições - para valer este ano, a mudança teria de ter sido aprovada até outubro de 2021.

"A regra foi criada para garantir isonomia entre os candidatos. Alterar isso agora seria um casuísmo para beneficiar os atuais ocupantes de mandato. Apostaria que a mudança não será reconhecida como aplicável para 2022", disse o advogado eleitoral Luiz Fernando Casagrande Pereira, que assessorou a Câmara na aprovação do novo Código Eleitoral, no ano passado.

No Senado, a oposição apresentou emenda estabelecendo que a regra de aumento nos gastos com publicidade só pode valer a partir de 2023. Foi rejeitada pelo relator e líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (PL-TO). Ele alegou que o projeto não trata exclusivamente sobre a lei eleitoral e os gastos com publicidade não dispõem sobre o processo eleitoral em si.

O argumento, porém, é questionado. "A mudança pode gerar claro desequilíbrio à competição eleitoral. Os candidatos à reeleição podem ter um enorme benefício com a alteração da lei neste momento. Isso se trata de conduta vedada aos agentes públicos", afirmou o professor de Direito Eleitoral do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Daniel Falcão.

O projeto que turbina os gastos em publicidade foi protocolado pelo deputado Cacá Leão (PP-BA), um dos líderes do Centrão, em novembro de 2021, mas tratava apenas sobre as regras para a contratação de propaganda. O aumento do limite de gastos entrou na proposta com o parecer de Celina Leão, aprovado no dia 16 de março. No relatório, a deputada argumentou que a administração pública reforçou campanhas relacionadas à covid-19 e ficou com recursos insuficientes para divulgar ações de outras áreas.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, negou, em entrevista ao Estadão/Broadcast, ter tido conhecimento do plano do governo para aumentar os gastos com publicidade. "Eu não tive nenhuma reunião com o governo em relação a isso. Eu não estou ciente dessa informação. Se o governo tivesse altamente interessado, teria me convocado para reunião, pelo menos a Casa Civil", declarou o ministro. Procurada, a Secretaria-Geral da Presidência não se manifestou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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