O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta sexta-feira, 30, a censura imposta pelo desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a reportagem do Estadão sobre um clube de tiro que obteve empréstimo junto ao (Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). Em cumprimento à decisão judicial do desembargador, o conteúdo ficou fora do ar por 36 dias.
Ao determinar que a censura fosse derrubada com urgência, Fux ressaltou que a reportagem está relacionada à destinação de recursos públicos e que não há motivos para que a liberdade de informar seja tolhida. "Não se verifica situação apta a possibilitar a excepcionalíssima intervenção do Poder Judiciário para a remoção de conteúdo jornalístico veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação da reclamante, na medida em que os dados veiculados na peça jornalística impugnada são públicos e se relacionam à destinação de recursos públicos sob a administração do BNDES", destacou.
A reportagem do Estadão revelou que o Clube de Tiro Keller LTDA. obteve um empréstimo de R$ 130 mil junto ao BNDES, em junho de 2020, em uma operação de crédito intermediada pelo Badesul, instituição gaúcha ligada ao banco nacional. Antes de quitar o financiamento, e portanto durante a vigência do contrato, a empresa incluiu entre as suas atividades econômicas o "comércio varejista de armas e munições". As regras do banco de fomento proíbem o financiamento dessa atividade.
A irregularidade foi confirmada pelas instituições que operacionalizaram o empréstimo. "A alteração da lista de atividades desempenhadas pelo cliente ocorreu recentemente, em 01/07/2022, fazendo com que a irregularidade ainda não tivesse sido identificada. A partir da ciência dessa situação, o Badesul já comunicou ao BNDES a deliberação de sua diretoria e está em processo de liquidação antecipada dessa operação.", informou o Badesul, à época.
No recurso apresentado à Suprema Corte, o Estadão argumentou que a decisão do TJ-RS afrontava o que havia sido decidido pelo STF em 2009. Naquele ano, a Corte derrubou a Lei de Imprensa, da ditadura militar, e consolidou o entendimento de proibição à censura prévia mesmo nas possibilidades de conflito entre o direito à liberdade de imprensa e as garantias individuais.
"É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático", escreveu Fux.
A ação movida contra o jornal pelo clube de tiro trouxe informações inverídicas sobre a publicação. Alegou que o objetivo original da tomada de crédito foi ignorado. A reportagem, porém, trouxe expressamente que o empresário buscou o financiamento, originariamente, para lidar com queda de receita durante a pandemia de covid-19. Contudo, com o subsídio obtido para esse fim, ele pôde expandir o negócio e construir uma loja de armas.
O empresário também alegou que não haveria previsão para que a empresa começasse efetivamente a vender armas de fogo, nem previsão orçamentária. Em entrevista concedida antes da publicação, no entanto, ele afirmou que a obra estava em pleno andamento e falou em previsões de gastos. Além disso, pelo WhatsApp comercial, a empresa informou que pretendia começar os trabalhos na loja em até três meses.
"Saliente-se que a circunstância de a reportagem em debate tratar de contrato de financiamento de empresa privada com recursos públicos revela, ainda que em tese, a existência de interesse público em sua divulgação, de modo a fazer jus, in casu, a liberdade de expressão da reclamante à adicional proteção decorrente da liberdade de imprensa, reconhecida por este Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 130", disse o ministro.
Durante os mais de 30 dias em que a censura prevaleceu, entidades ligadas ao jornalismo repudiaram a decisão do TJ-RS. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse considerar a medida "um desrespeito à Constituição, que não admite censura à imprensa, e espera que a decisão seja revista o quanto antes, de modo que os leitores tenham restabelecido o seu direito à informação".