O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, que dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais. A medida é feita diante do aumento das queimadas no País e após uma semana de reuniões com todos os poderes para discussão sobre ações de enfrentamento da situação.
Segundo o texto, para aplicação de medidas excepcionais é necessária a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública ou de situação de emergência do Poder Executivo Federal. Um ato do Executivo Federal poderá regulamentar a aplicação dessas medidas excepcionais.
A MP facilita que a administração pública federal, estadual e distrital recebam empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de instituições financeiras privadas e públicas. Também facilita a importação de bens, softwares ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, desde que declarada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, de acordo com a metodologia definida pela instituição financeira.
Essas medidas excepcionais serão aplicadas enquanto perdurar o estado de calamidade pública ou a situação de emergência.