Economia

Decreto regulamenta Programa de Redução de custos de geração de energia na Amazônia Legal

Estadão Conteúdo
03/05/2022 às 22:14.
Atualizado em 03/05/2022 às 22:24

Decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta terça-feira, 3, regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal. O ato institui ainda o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o Decreto cumpre disposição da Lei 14.182, de 2021, que estabeleceu regras e condições para o processo de desestatização da Eletrobras.

O Programa receberá recursos, a partir de janeiro de 2023, por meio de aportes anuais no montante de R$ 295 milhões, a serem atualizados pelo IPCA, pelo prazo de dez anos, e compreenderá: "a implementação de medidas que aprimorem a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, considerados os benefícios e os impactos econômico-financeiros aos seus usuários; a seleção e a implementação de projetos para reduzir de forma estrutural os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta de Consumo de Combustíveis; e a destinação de recursos para a continuidade das obras de infraestrutura relativas ao Linhão de Tucuruí, correspondente à interligação da rede elétrica de Manaus a Boa Vista".

De acordo com a Secretaria Geral, os projetos para redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica serão selecionados pelo Comitê Gestor do Programa e poderão ter por objeto: a integração dos Sistemas Isolados e as Regiões Remotas ao Sistema Integrado Nacional (SIN); a substituição da geração dos agentes de distribuição de energia elétrica por aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor; a implementação de novas soluções de suprimento que contemplem fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia, para reduzir o custo total de geração de localidades com usinas contratadas com aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor; o aprimoramento da eficiência energética nos Sistemas Isolados e nas Regiões Remotas; e o desenvolvimento de soluções para reduzir o nível de perdas nos Sistemas Isolados ou Regiões Remotas.

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