O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto para destinar 1% do valor da cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) aos governos estaduais que firmem convênio para cobrar o prêmio em conjunto com a taxa de licenciamento anual de veículo ou com o IPVA.
A lei que retomou a cobrança do Seguro Obrigatório já previa que o presidente da República deveria estipular para os governos estaduais, "a título de restituição das despesas provenientes da sistemática de cobrança", um porcentual do valor do prêmio recebido limitado a, no máximo, 1%.