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Correção: STF suspende norma que restringe publicidade de loteria

Estadão Conteúdo
23/10/2024 às 20:20.
Atualizado em 23/10/2024 às 20:30

O título da matéria publicada anteriormente continham um erro. A decisão de Fux não alcança as apostas esportivas online (bets), apenas os serviços de loteria. O texto estava correto:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da nova Lei de Apostas Esportivas que proíbe a publicidade de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão atende ao governo de São Paulo, que pediu liminar (provisória) para suspender a norma após o julgamento do mérito (definitivo) ter sido suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), argumentou que a medida era urgente porque o Estado tem um leilão para a concessão de seus serviços lotéricos marcado para a próxima segunda-feira, 28.

O julgamento do mérito havia começado no plenário virtual na última sexta-feira, 18. Fux votou para declarar inconstitucional o trecho da lei que permite a publicidade apenas no Estado onde está domiciliado o serviço. A ação foi ajuizada pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal.

Fux entendeu que os Estados têm competência para explorar serviços públicos de loteria e que a União não pode instituir tratamento diferenciado entre os entes federativos, "privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros".

"Não parece razoável que o serviço lotérico de um determinado Estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país", afirmou o ministro, complementando que também não é razoável que uma loteria estadual não possa, por exemplo, "realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do Estado concedente".

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