O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou regras referentes ao RenovAgro (Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis) e do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) no âmbito do Manual de Crédito Rural. Na prática, o CMN estendeu os bens passíveis de financiamento pelos programas de crédito, vinculados ao Plano Safra. As novas normas foram publicadas na resolução 5.175/2024, aprovada em reunião ordinária do colegiado, e entram em vigor nesta quinta-feira, 26.
No caso do RenovAgro, o CMN estendeu a finalidade do financiamento para implantação de viveiros de mudas florestais, e de açaí, cacau, oliveira, nogueira e palmáceas. O reembolso do financiamento em parcelas semestrais ou anuais poderá ser feito pelo produtor em até doze anos, com carência de até oito anos, de acordo com o projeto técnico e com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.
A amortização não poderá ultrapassar seis meses da data do primeiro corte ou colheita, quando se tratar de projetos para implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal, projetos para implantação e manutenção de florestas de palmáceas, açaí, cacau, oliveiras e nogueiras, e projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
Em relação ao PCA, o CMN incluiu câmaras frias como objetivo do crédito, além de investimentos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns. Os projetos a serem financiados pela linha foram mantidos para guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.