A Câmara aprovou na noite desta segunda-feira, 9, um requerimento de urgência para o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios e prevê compensações pela renúncia fiscal neste ano. Foram 293 votos a favor, 118 contrários e quatro abstenções, com oposicionistas em obstrução. A proposta, agora, poderá pular a etapa da análise em comissões e ser votada diretamente no plenário, o que deve ocorrer a partir desta terça-feira, 10.
A Câmara realiza nesta semana o terceiro e último esforço concentrado de votações no período das eleições municipais. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), permitiu que as sessões sejam remotas, ou seja, sem obrigatoriedade de presença em Brasília. Os deputados, dessa forma, podem votar por meio de um aplicativo. O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a solução consensual sobre a desoneração termina nesta semana.
O Senado aprovou em 20 de agosto o projeto da desoneração, que prorroga o benefício a 17 setores da economia e pequenos e médios municípios. A proposta prevê uma reoneração gradual para as empresas e para os municípios até 2027.
O projeto da desoneração também prevê medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano. Dentre elas: atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; e o programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo.
No Senado, o relator e líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), disse que as medidas devem gerar entre R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes.
O texto da desoneração da folha de pagamentos segue o acordo já firmado com os setores produtivos, que prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.
- Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha.
- Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha.
- Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.
- A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.
No parecer final que foi aprovado no Senado, o relator reduziu o quantitativo de trabalhadores que as empresas terão de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.
Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas.
Na primeira versão do parecer, Jaques havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.
No caso dos municípios, o texto também estabelece uma "escada". Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.
Revisão de gastos
O projeto aprovado no Senado também prevê um endurecimento nas regras de adesão e atualização de cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais durante o período em que ficam proibidos de exercer a pesca. Ambos programas são alvos do pente-fino do governo federal para aliviar em R$ 25,9 bilhões a peça orçamentária de 2025.
O relator no Senado também endureceu as normas para revisão de benefícios sociais por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo um bloqueio cautelar dos recursos em caso de fraudes. O texto estabelece que, após identificados indícios de irregularidades na concessão dos benefícios administrados pelo INSS, o valor poderá ser bloqueado por ato do Poder Executivo se não houver ciência do beneficiário em até 30 dias após notificação do órgão.